Uma boa reportagem, intitulada Falta de ônibus no interior dá margem à exploração, de autoria da jornalista Sara Vasconcelos, publicada na edição deste domingo do jornal TRIBUNA DO NORTE, dá conta do grave problema que é ausência de transportes públicos regulares entre muitos municípios do interior do Rio Grande do Norte e a capital. A reportagem, concluída com uma entrevista com Maristela Lopes de Sousa, do DNIT, trata de questões que deveriam merecer uma reflexão mais séria por todos que se preocupam com a questão do alargamento da cidadania nestas plagas. Dentre outras coisas, a matéria em tela aponta o alto custo financeiro e os sofrimentos dos que necessitam resolver problemas de urgência em Natal. Trata-se, enfim, de um bom apanhado sobre a lógica perversa que predomina no mercado de passageiros do interior do Estado.
Essa matéria poderia ser complementada com uma outra na qual se abordasse como a ausência de regulamentação e fiscalização séria por parte do Estado transformou esse mercado em um verdadeiro “território de ninguém”. A ausência de regulamentação levou a uma fragilização, quando não ao desaparecimento, das empresas regulares. No seu lugar, os “alternativos”. Estes, organizados em grupos que, não raro, têm fortes vínculos com políticos e autoridades locais, atuam, não raro, despeitando as legislações de trânsito, trabalhista e ambiental. Idosos, estudantes e portadores de necessidades especiais perdem direito a benefícios sociais, dado que os proprietários de vans sentem-se desobrigados de cumprir a lei.
Esse caso é revelador do caos para onde nos leva a ausência completa de regulamentação estatal. Por outro lado, indica também que mercados destituídos da presença regulamentadora do Estado sucumbem à força regulamentadora de “agentes informais” (situados numa zona gris entre a legalidade, a ilegalidade e o crime).
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domingo, 11 de abril de 2010
quarta-feira, 9 de setembro de 2009
A situação de pobreza nas regiões metropolitanas após a eclosão da crise
Uma interessante análise a respeito dos indicadores de pobreza nas regiões durante após a eclosão da recente crise. Acesse aqui. Trata-se de material produzido pelo IPEA, de autoria do Márcio Pochmann.
terça-feira, 26 de maio de 2009
A prostituição na agenda
Não raro, o debate sobre a prostituição (ou, sendo mais preciso, sobre o trabalho e os trabalhadores e trabalhadoras sexuais) resvala para avaliações preconcebidas e moralistas. No campo das ciências sociais não são muitos os que se dispõem a enfrentar o consenso moralista. Há alguns anos, em um artigo publicado na revista Política & Sociedade, tratei do assunto (acesse aqui o artigo). E leia, abaixo, matéria publicada na edição de hoje do jornal espanhol El País.
El Supremo dice que la prostitución no implica condiciones laborales indignas
Una sentencia tercia en el debate sobre si cabe el trabajo sexual por cuenta ajena
MÓNICA CEBERIO BELAZA - Madrid - 26/05/2009
¿Es posible explotar sexualmente a una mujer y a la vez darle unas condiciones de trabajo "normales"? ¿Se puede hablar de relación laboral en estos casos? Las leyes sobre trata de mujeres y prostitución no dan una respuesta clara y las sentencias de los jueces son a veces tan confusas como la propia legislación. El Tribunal Supremo hizo pública ayer una resolución que condena a tres personas por tráfico ilegal de inmigrantes con fines de explotación sexual pero les absuelve de un delito contra los derechos de los trabajadores porque las condiciones de las mujeres no eran "onerosas".
El caso es el siguiente. Domingo Fernández y Gilda Borges regentaban dos clubes de alterne y prostitución en Vigo, el Mamba Negra y el Skorpio. Tenían, además, una participación en el Sheraton, en Verín, gestionado por Manuel Atanes. Traían chicas de Brasil para que trabajaran como prostitutas en sus locales. No había engaño en cuanto a la actividad que iban a desempeñar. Les pagaban el billete y las aleccionaban para pasar la frontera como turistas. Una vez en España, les imponían las normas de funcionamiento de los locales y fijaban los horarios y los precios de las copas y los servicios sexuales.
Los clientes pagaban a los camareros. Al final de la noche, se entregaba a las chicas su parte correspondiente, cuando la había. Durante los primeros meses, los que tardaban en pagar la deuda del viaje, las mujeres no cobraban nada, y la cantidad que debían podía acrecentarse por el sistema de multas instaurado por los dueños, que imponían sanciones económicas por llegar tarde al trabajo, por hablar alto, por dar el número de teléfono a los clientes y por salir sin permiso. Además, las prostitutas tenían la obligación de residir en los locales y abonar un precio por el alojamiento y la comida.
La Audiencia Provincial de Pontevedra los condenó a seis años de cárcel por tráfico ilegal de personas con fines de explotación sexual y a dos y medio por un delito contra los derechos de los trabajadores. El Supremo ahora ha ratificado la primera pena pero les ha absuelto del segundo delito. La sentencia dice que sus condiciones de trabajo, las multas por llegar tarde y por alzar la voz "están normalmente sancionadas" en el mundo de la hostelería y que las otras condiciones "resultan normales".
El Alto Tribunal afirma que "al margen de razones de moralidad", la prostitución por cuenta ajena puede "ser considerada como una actividad económica que, si se presta en condiciones aceptables por el Estatuto de los Trabajadores, no puede ser incardinada en el delito 312 del Código Penal, que castiga a los que ofrecen condiciones de trabajo engañosas o falsas o emplean a ciudadanos extranjeros en condiciones que perjudiquen, supriman o restrinjan los derechos que tuviesen reconocidos por disposiciones legales, convenios colectivos o contrato individual".
¿Está el Supremo considerando que puede haber una relación laboral, aunque sea atípica, en el ejercicio de la prostitución por cuenta ajena? No puede hacerlo de forma expresa porque el Código Penal tipifica como delito el proxenetismo incluso cuando la mujer lo consiente. Pero los magistrados hacen una declaración de principios cuando afirman que "la cuestión de la prostitución voluntaria en condiciones que no supongan coacción, engaño, violencia o sometimiento, bien por cuenta propia o dependiendo de un tercero que establece unas condiciones que no conculquen los derechos de los trabajadores, no puede solventarse con enfoques morales o concepciones ético-sociológicas, ya que afectan a aspectos de la voluntad [se entiende que la voluntad de las mujeres] que no pueden ser coartados por el derecho sin mayores matizaciones".
El Supremo dice que la prostitución no implica condiciones laborales indignas
Una sentencia tercia en el debate sobre si cabe el trabajo sexual por cuenta ajena
MÓNICA CEBERIO BELAZA - Madrid - 26/05/2009
¿Es posible explotar sexualmente a una mujer y a la vez darle unas condiciones de trabajo "normales"? ¿Se puede hablar de relación laboral en estos casos? Las leyes sobre trata de mujeres y prostitución no dan una respuesta clara y las sentencias de los jueces son a veces tan confusas como la propia legislación. El Tribunal Supremo hizo pública ayer una resolución que condena a tres personas por tráfico ilegal de inmigrantes con fines de explotación sexual pero les absuelve de un delito contra los derechos de los trabajadores porque las condiciones de las mujeres no eran "onerosas".
El caso es el siguiente. Domingo Fernández y Gilda Borges regentaban dos clubes de alterne y prostitución en Vigo, el Mamba Negra y el Skorpio. Tenían, además, una participación en el Sheraton, en Verín, gestionado por Manuel Atanes. Traían chicas de Brasil para que trabajaran como prostitutas en sus locales. No había engaño en cuanto a la actividad que iban a desempeñar. Les pagaban el billete y las aleccionaban para pasar la frontera como turistas. Una vez en España, les imponían las normas de funcionamiento de los locales y fijaban los horarios y los precios de las copas y los servicios sexuales.
Los clientes pagaban a los camareros. Al final de la noche, se entregaba a las chicas su parte correspondiente, cuando la había. Durante los primeros meses, los que tardaban en pagar la deuda del viaje, las mujeres no cobraban nada, y la cantidad que debían podía acrecentarse por el sistema de multas instaurado por los dueños, que imponían sanciones económicas por llegar tarde al trabajo, por hablar alto, por dar el número de teléfono a los clientes y por salir sin permiso. Además, las prostitutas tenían la obligación de residir en los locales y abonar un precio por el alojamiento y la comida.
La Audiencia Provincial de Pontevedra los condenó a seis años de cárcel por tráfico ilegal de personas con fines de explotación sexual y a dos y medio por un delito contra los derechos de los trabajadores. El Supremo ahora ha ratificado la primera pena pero les ha absuelto del segundo delito. La sentencia dice que sus condiciones de trabajo, las multas por llegar tarde y por alzar la voz "están normalmente sancionadas" en el mundo de la hostelería y que las otras condiciones "resultan normales".
El Alto Tribunal afirma que "al margen de razones de moralidad", la prostitución por cuenta ajena puede "ser considerada como una actividad económica que, si se presta en condiciones aceptables por el Estatuto de los Trabajadores, no puede ser incardinada en el delito 312 del Código Penal, que castiga a los que ofrecen condiciones de trabajo engañosas o falsas o emplean a ciudadanos extranjeros en condiciones que perjudiquen, supriman o restrinjan los derechos que tuviesen reconocidos por disposiciones legales, convenios colectivos o contrato individual".
¿Está el Supremo considerando que puede haber una relación laboral, aunque sea atípica, en el ejercicio de la prostitución por cuenta ajena? No puede hacerlo de forma expresa porque el Código Penal tipifica como delito el proxenetismo incluso cuando la mujer lo consiente. Pero los magistrados hacen una declaración de principios cuando afirman que "la cuestión de la prostitución voluntaria en condiciones que no supongan coacción, engaño, violencia o sometimiento, bien por cuenta propia o dependiendo de un tercero que establece unas condiciones que no conculquen los derechos de los trabajadores, no puede solventarse con enfoques morales o concepciones ético-sociológicas, ya que afectan a aspectos de la voluntad [se entiende que la voluntad de las mujeres] que no pueden ser coartados por el derecho sin mayores matizaciones".
domingo, 1 de fevereiro de 2009
A crise mundial no FSM
O jornalistra Bernardo Kucinsky, do site Carta Maior, narra, em ótimo texto, o debate sobre a crise mundial no Fórum Social Mundial. Vale a pena ler. Acesse aqui.
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quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
O crime organizado e a sociologia: o caso do roubo de cargas
O roubo de cargas é uma das principais expressões do crime organizado no Brasil contemporâneo. Diferente de outras atividades criminosas, como o tráfico de drogas, trata-se de um tipo de atividade que propicia uma articulação profunda com o mundo econômico formal. Enquanto em outras atividades criminosas, os laços com a economia formal se concretizam mais fortemente quando da legalização do dinheiro obtido através de atividades delituosas, no roubo de cargas, essa conexão é parte constitutiva mesma do empreendimento. Assim, o roubo de cargas pode ser apreendido como uma espécie de “sistema”, no qual os assaltos e roubos de cargas são apenas a parte “submersa” de um campo de ação que se alastra largamente pela vida social brasileira, particularmente nas transações econômicas.
Por isso mesmo, entendo que tomar essa atividade como objeto de reflexão sociológica exige-nos, em primeiro lugar, a ruptura com as narrativas insinuantes a respeito de uma engenhosa máquina criminosa, geralmente legitimada pela imaginação cinematográfica sobre a máfia. Assim, ao invés de se buscar super-organizações, dirige-se o olhar para as redes que conectam atividades legais (venda de remédios, combustíveis e produtos eletrônicos, por exemplo) com práticas claramente delituosas.
Esse caminho possibilita uma investigação sociológica mais fecunda, dado que pode fornecer elementos para uma compreensão a respeito das bases sociais do desenvolvimento dessa atividade criminosa. Isso porque direciona o nosso olhar sobre as demandas sociais que produzem, em grande parte como efeitos não-intencionados, os contornos do mercado de cargas roubadas.
Por outro lado, do ponto vista da sociologia, trata-se de ter como objetivo analítico não o desvendamento da natureza mesma da atividade do roubo de cargas no Brasil, mas a apreensão mesma da configuração do mercado de cargas roubadas tal qual este se estruturou no país a partir do início da década de noventa.
Essa questão central expressa, sobremaneira, a perspectiva epistemológica subjacente ao projeto da chamada “sociologia relacional”. A sua tradução concreta é a superação da tentativa de impor, a priori, uma estrutura à realidade e aos atores. Assim, tomando o mercado de cargas roubadas (e o “sistema” maior que o engloba que é o do “roubo de cargas”) como uma configuração social que é tanto resultado previsível de ações deliberadas de atores quanto o resultado não-previsto de ações realizadas por atores que, embora tenham competência para articular discursivamente uma resposta a respeito de porque fazem o que fazem, não têm nunca o controle do resultado de tais ações.
E essas ações dizem respeito não a atributos (elementos que antecipadamente definiriam tais atores), mas a resultados das suas interações. Interações que também não são realizadas por unidades atomizadas, mas por atores situados em redes sociais mais ou menos flexíveis. Esse tipo de apreensão aponta para uma outra questão que funcionará como um complemento daquela anunciada mais acima como central. Refiro-me à natureza dessas redes. Entender como esse mercado se configura e os elementos que o instituem deve necessariamente ser complementado por interrogações também sobre as redes que o atravessam e as posições dos atores dentro delas. Qual o padrão de estruturação das mesmas? São marcadamente hierárquicas ou se articulam de forma precária e flexível tendo como suporte os recursos à violência física (assassinatos, intimidações, seqüestros) para, nas situações limites, garantir a execução dos contratos?
Finalmente, questionar sobre o que é, como se configura e o que constitui o mercado do roubo de cargas implica em aposta numa perspectiva analítica distinta daquela que têm sido normalmente seguida por alguns dos mais importantes pesquisadores da violência no Brasil. Assim, trata-se de procurar cá no chão social tido como formal as bases e os elementos que dão forma e legitimidade àquelas ações e transações econômicas tidas como submersas.
Por isso mesmo, entendo que tomar essa atividade como objeto de reflexão sociológica exige-nos, em primeiro lugar, a ruptura com as narrativas insinuantes a respeito de uma engenhosa máquina criminosa, geralmente legitimada pela imaginação cinematográfica sobre a máfia. Assim, ao invés de se buscar super-organizações, dirige-se o olhar para as redes que conectam atividades legais (venda de remédios, combustíveis e produtos eletrônicos, por exemplo) com práticas claramente delituosas.
Esse caminho possibilita uma investigação sociológica mais fecunda, dado que pode fornecer elementos para uma compreensão a respeito das bases sociais do desenvolvimento dessa atividade criminosa. Isso porque direciona o nosso olhar sobre as demandas sociais que produzem, em grande parte como efeitos não-intencionados, os contornos do mercado de cargas roubadas.
Por outro lado, do ponto vista da sociologia, trata-se de ter como objetivo analítico não o desvendamento da natureza mesma da atividade do roubo de cargas no Brasil, mas a apreensão mesma da configuração do mercado de cargas roubadas tal qual este se estruturou no país a partir do início da década de noventa.
Essa questão central expressa, sobremaneira, a perspectiva epistemológica subjacente ao projeto da chamada “sociologia relacional”. A sua tradução concreta é a superação da tentativa de impor, a priori, uma estrutura à realidade e aos atores. Assim, tomando o mercado de cargas roubadas (e o “sistema” maior que o engloba que é o do “roubo de cargas”) como uma configuração social que é tanto resultado previsível de ações deliberadas de atores quanto o resultado não-previsto de ações realizadas por atores que, embora tenham competência para articular discursivamente uma resposta a respeito de porque fazem o que fazem, não têm nunca o controle do resultado de tais ações.
E essas ações dizem respeito não a atributos (elementos que antecipadamente definiriam tais atores), mas a resultados das suas interações. Interações que também não são realizadas por unidades atomizadas, mas por atores situados em redes sociais mais ou menos flexíveis. Esse tipo de apreensão aponta para uma outra questão que funcionará como um complemento daquela anunciada mais acima como central. Refiro-me à natureza dessas redes. Entender como esse mercado se configura e os elementos que o instituem deve necessariamente ser complementado por interrogações também sobre as redes que o atravessam e as posições dos atores dentro delas. Qual o padrão de estruturação das mesmas? São marcadamente hierárquicas ou se articulam de forma precária e flexível tendo como suporte os recursos à violência física (assassinatos, intimidações, seqüestros) para, nas situações limites, garantir a execução dos contratos?
Finalmente, questionar sobre o que é, como se configura e o que constitui o mercado do roubo de cargas implica em aposta numa perspectiva analítica distinta daquela que têm sido normalmente seguida por alguns dos mais importantes pesquisadores da violência no Brasil. Assim, trata-se de procurar cá no chão social tido como formal as bases e os elementos que dão forma e legitimidade àquelas ações e transações econômicas tidas como submersas.
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Casamento e mercado
Ainda no terreno da sociologia do mercado, sugiro a leitura do texto Finding the Strength to Surrender Marriage, Market Theocracy and the Spirit of America, de autoria de Linda Kintz. Acesse o artigo aqui.
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O campo do sexo
A sociologia de Pierre Bourdieu, uma importante ferramenta para a desnaturalização das relações de dominação, potencializa também enormes ganhos heurísticos quando aplicada a apreensão das relações de mercado. Penso, em especial, na constituição de mercados singulares, como é o caso do mercado de serviços e produtos sexuais. Em um artigo recente, o professor canadense Adam Isaiah Green mobiliza o conceito de campo para uma interessante apreensão de uma das dimensões do mercado de serviços e produtos sexuais. Intitulado "The Social Organization of Desire: The Sexual Fields Approach", o artigo pode ser acessado aqui.
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quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Karl Polanyi e a crise dos mercados


Karl Polanyi é uma referência obrigatória para a Nova Sociologia Econômica. A idéia do embeddedness (encaixamento) social da atividade econômica é uma das pérolas da sua magistral obra, A Grande Transformação. Com o agravamento da presente crise dos mercados financeiros, não poucos voltamos a nossa atenção para os insights geniais desse grande intelectual (saiba mais sobre ele aqui). E eu aproveito para transcrever abaixo um artigo de autoria do sempre lúcido e criativo Carlos Alberto Dória. O texto foi publicado na ótima revista eletrônica Trópico.
Nem todo mundo vive nas trevas
Por Carlos Alberto Dória
A crise atual dá nova vida a teoria do economista Karl Polanyi, para quem o liberalismo foi uma camisa-de-força imposta pelo século XIX
A crise do mercado trará, invariavelmente, a crise da teoria econômica neoliberal. Ninguém, em sã consciência, poderá, quando o desastre passar, retomar a teoria que falhou ao clamar pela intervenção do Estado para salvar os negócios que, na livre concorrência, não deram certo.
Não raro, a teoria econômica é uma falácia intelectual. É de Fernand Braudel a afirmação de que "o economista tomou o hábito de correr a serviço do atual, a serviço dos governos", perdendo a condição de se apropriar do social, que é "uma caça muito ardilosa".
De fato, se olharmos para trás, talvez Keynes seja o último grande formulador na disciplina, hoje comprometida em seu projeto científico. E, ao olharmos para o agora, veremos que o liberalismo está em recesso, justamente na tentativa de salvar o próprio liberalismo no longo prazo. Esta operação dará certo?
Estatizar bancos, ou “injetar dinheiro no mercado”, tem sido a fórmula sugerida por economistas para impedir a quebradeira capitalista, projetando a imagem inédita de um capitalismo sem riscos no coração de um sistema que sempre viu no risco a alma do negócio. Por esse caminho, a Bolsa de Nova York não quebrará, como na crise de 1929, mas o que restará do liberalismo econômico?
Os teóricos da crise, vistos como aves de mau agouro, estão novamente na ordem do dia, e o austríaco Karl Polanyi (1886-1964) foi o primeiro economista a reconhecer enfaticamente a morte da teoria tributaria de uma modalidade histórica de organização econômica que, segundo ele, se extinguiu nos anos 20 do século XX.
O seu livro “A Grande Transformação”1 (1944) é uma original demonstração de como a "civilização do século XIX" ruiu junto com as quatro instituições em que se apoiava: o sistema mundial de equilíbrio de poder, o padrão ouro, o mercado auto-regulável e o Estado liberal.
Por isso, ele convida os economistas a colocarem de lado "preconceitos do século XIX" como, por exemplo, a "hipótese de Adam Smith sobre a alegada predileção do homem primitivo por ocupações lucrativas" e superar a tendência de só se dedicarem "àquele período da história, comparativamente recente, no qual a troca e o mercado foram encontrados em alguma escala considerável".
Esta modalidade de "crítica da economia política", incorporando o conhecimento das sociedades pré-capitalistas, já seria suficiente para revestir de extremo interesse a obra de Polanyi e pode ser explorada por vários outros ângulos, como a idéia do "Estado mínimo" e sua crença relativa ao poder mágico da auto-regulação das trocas, como advogaram os liberais de todos os tempos.
Para Polanyi, "a idéia de um mercado auto-regulável implicava numa rematada utopia". Ao contrário, advertia, essa idéia aprofunda o caráter predador da civilização industrial, visto que o “problema do capitalismo é, na verdade, o problema muito maior da civilização industrial", isto é, o problema das "leis anti-humanas" que regem nossa sociedade e se voltam contra os homens e a natureza, destruindo a ambos quando os arrasta para o mercado sob a forma de mercadorias. O homem (trabalho) e a terra não são mercadorias como as demais, nos diz esse economista humanista.
As suas idéias eram dirigidas também contra Keynes, pois, ao contrário do que este propunha, Polanyi achava que "a falha do Estado e a falha do mercado tornam-se idênticas, porque a forma de reprodução social da modernidade perdeu completamente sua capacidade de funcionamento e integração", na medida em que o mercado não podia regular a produção de terras e de trabalhadores. Em outras palavras, com a falha do mercado, o Estado que lhe correspondia ia também de roldão.
Quando escreveu “A Grande Transformação”, Polanyi o fez para assinalar como a crise de 1929, a guerra, o fim do padrão ouro e o colapso do liberalismo econômico encerravam o século XIX impondo a necessidade de construção de uma nova sociedade liberta dessas instituições falaciosas. Ele era o que, hoje em dia, é chamado “socialista democrático”.
Quando Polanyi compreendeu a falácia liberal, tirou dela a decorrência lógica: era preciso uma revolução na ciência econômica, escravizada pelas categorias analíticas geradas pela economia clássica para explicar o mercado auto-regulado, projetando o seu auto-engano sobre toda a história da humanidade e, portanto, incapaz de contribuir para a elevação da consciência social e auxiliar na libertação do homem da camisa de força do mercado.
Em suas próprias palavras, "a sociedade econômica estava sujeira a leis que não eram leis humanas" e que, baseado neste tipo de saber, "o naturalismo passou a assombrar a ciência do homem", exigindo de nós um esforço consciente para a "reintegração da sociedade no mundo humano". Assim, a Grande Transformação visa libertar a ciência da ilusão sobre a natureza das relações humanas nascida no bojo do laissez-faire, através da crítica antropológica à economia de mercado auto-regulado.
A ditadura ilimitada do mercado “não poderia existir em qualquer tempo sem aniquilar a substância humana e natural da sociedade; ela teria destruído fisicamente o homem e transformado seu ambiente num deserto. Inevitavelmente, a sociedade teria que tomar medidas para se proteger, mas, quaisquer que tenham sido essas medidas, elas prejudicaram a auto-regulação do mercado, desorganizaram a vida industrial e, assim, ameaçaram a sociedade em mais de uma maneira”. A "grande transformação", portanto, decorre da irracionalidade do mercado auto-regulado, não se confundindo com o fim do capitalismo.
Seu propósito é mostrar que a ação do Estado na economia se faz desde o nascimento do livre mercado com o sentido de mitigar os males sociais nascidos de suas disfunções intrínsecas, contrapondo-se, simultaneamente, tanto aos seus contemporâneos da escola austríaca dos anos 20 -Friedrich Hayek, Lionel Robbins e Von Mises- quanto aos marxistas da Segunda Internacional, que entendiam a necessidade da intervenção estatal como típica da fase monopolista do capitalismo. Por se contrapor a todos, Polanyi ficou marginal na teoria econômica.
A atualidade do seu pensamento se mostra de modo impressionante agora, pois ele jamais se iludiu e destacou o nascimento e os limites da ideologia do laissez-faire em meio à contradição insolúvel que levaria todo o sistema à bancarrota na grande crise de 29.
Em outras palavras, quando as necessidades do mercado auto-regulável provaram ser incompatíveis com as exigências do laissez-faire, o liberal econômico voltou-se contra o laissez-faire, preferindo -como qualquer antiliberal- os métodos coletivistas de regulamentação e restrição.
Polanyi mostrou a natureza utópica do liberalismo, além de seu caráter eminentemente político-ideológico. Mas, na medida em que seu humanismo reporta à questão da liberdade possível sob a tutela dos mecanismos reguladores da sociedade, em especial aqueles de defesa do "interesse geral", ele necessitou ampliar seu campo de investigação para surpreender esta liberdade operando fora da "civilização do século XIX".
A crise é sempre um momento propício ao exercício da criatividade, livre das amarras anti-históricas que a servidão da vida real impõe.
Publicado em 12/10/2008
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Carlos Alberto Dória
É doutor em sociologia, pesquisador-colaborador do IFCH-Unicamp e autor de "Com Unhas, Dentes e Cuca" (em co-autoria com Alex Atala), "Bordado da Fama" e "Os Federais da Cultura", entre outros livros.
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