Texto do jornalista e consultor sobre segurança pública Marcos Rolim a respeito da posição do STF liberando as marchas da maconha. Confira!
DAS LIBERDADES Marcos Rolim
O voto do Ministro Celso de Mello (disponível em: http://bit.ly/jTUZmC) na ADPF 187 que tratou do direito à manifestação pública em favor de uma nova política de drogas no Brasil (caso das “Marchas da Maconha”) deveria ser lido por todos como um documento basilar sobre a democracia.
Ele sustenta a liberdade de reunião (de que são manifestações expressivas o comício, o desfile, a procissão e a passeata) e o direito à livre manifestação do pensamento como prerrogativas essenciais da cidadania “normalmente temidas pelos regimes despóticos que não exitam em golpeá-las”.
Com efeito, a CF, em seu art. 5º, inc. XVI, assinala: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Em nosso sistema jurídico, tal direito só pode ser restringido com a decretação do Estado de Defesa ou do Estado de Sítio. É dever, portanto, do Estado proteger os manifestantes e não reprimi-los como vinha se fazendo até então, vergonhosamente, em vários estados brasileiros. Se não por outro motivo, porque não há opinião pública livre sem a garantia do dissenso. A democracia, ao contrário do que imagina o senso comum, não é, apenas, o “governo da maioria”. É também o regime que assegura os direitos das minorias. A liberdade, afinal, é sempre a liberdade de quem pensa diferente, como o disse Rosa Luxemburgo. Por isso, o relator assinalou que apenas no equilíbrio entre a “Majority rule” e os “Minority righ” nos afastamos da ditadura da “opinião pública” e submetemos o Poder à razão e não a razão ao Poder.
Celso de Mello enfrentou, também, os argumentos daqueles que, incrivelmente, ainda sacam do coldre o art. 287 do CP (“apologia de fato criminoso”) para justificar a proibição das marchas, mostrando que este artigo não pode ser interpretado em sentido contrário à Constituição e que reivindicar a mudança da legislação penal é absolutamente diverso de praticar o fato tipificado. Assim, os manifestantes não se reúnem em marchas para consumir maconha (o que segue sendo ilícito), mas para propor novo tratamento ao tema, de ordem não criminal. Se defender a discriminalização de condutas fosse “apologia do crime” a capoeira continuaria sendo criminalizada no Brasil, assim como o “adultério”, a “homossexualidade”, a “sedução” ou o “rapto consensual”. Como que antevendo outro tipo de “argumento” infantil muito em voga, o relator lembrou que a livre expressão de pensamento não constitui direito absoluto, vez que o ódio contra qualquer pessoa ou grupo não está protegido pela Constituição. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), aliás, em seu art. 13, § 5º exclui daquela liberdade “toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência”.
Parece incrível, mas o pensamento liberal clássico – que ampara as decisões do STF – passa a assumir no Brasil uma posição de vanguarda. A política que aqui se pratica, especialmente, é tão conservadora e oportunista que ser coerentemente democrata no Brasil passou a ser um ato de “subversão”. Que coisa.
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terça-feira, 21 de junho de 2011
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Bernard-Henri Lévy sai em defesa de Battisti
Confira mais abaixo artigo publicado na edição de hoje do jornal Folha de São Paulo. Ninguém menos que Bernard-Henri Lévy, um dos mais importantes intelectuais franceses da atualidade, escreve uma carta ao Presidente Lula fazendo a defesa de Cesare Battisti. Vale a pena conferir!
Carta aberta ao presidente Lula sobre Battisti
TENDÊNCIAS/DEBATES – FOLHA SP
BERNARD-HENRI LÉVY
Eu amo o Brasil, senhor presidente, e ficaria consternado de ver “nosso” Lula macular a tradição de acolher os refugiados.
PREZADO presidente Lula,
Sei bem que o debate sobre o caso Cesare Battisti, antigo militante dos Proletários Armados pelo Comunismo, acusado de atos de terrorismo na Itália dos anos 70, tem despertado paixões no seu país.Também sei que o jogo das instituições brasileiras, o esgotamento dos procedimentos previstos na sua democracia e a decisão apertada a favor da extradição, tomada pelo Supremo Tribunal Federal após longo julgamento, fazem com que agora caiba ao senhor, e ao senhor apenas, o poder de decidir se esse antigo militante, que se tornou um escritor de sucesso, deve ou não ser entregue à Itália.
Senhor presidente, inicialmente gostaria de lhe dizer que ninguém mais do que eu tem horror ao terrorismo. E desejo deixar claro que a luta contra esse terrorismo, a luta contra o direito que alguns se atribuem, nas democracias, de fazerem a lei eles próprios e de recorrerem às armas para fazer com que suas vozes sejam ouvidas é uma das constantes, senão a constante, de toda a minha vida de homem e de intelectual.
No entanto, se me dirijo a Vossa Excelência, é exatamente porque não está provado que Cesare seja esse terrorista que uma parte da imprensa italiana descreve e que, se tivesse cometido tais crimes, não mereceria nenhuma indulgência.
Ele foi condenado como tal, eu bem o sei, por um tribunal legalmente instituído, num país cujo caráter democrático não imagino, em nenhum momento, colocar em dúvida. Mas até as melhores democracias (a França sabe disso, pois, durante a guerra da Argélia, tomou liberdades com a liberdade, e os EUA de Bush, após o 11 de Setembro…) podem incorrer em erros e cometer injustiças. O processo de Cesare Battisti, esse processo que o reconheceu culpado há 21 anos pelas mortes de Santoro e Campagna, levanta, nessa circunstância, ao menos três questões às quais um homem imbuído de justiça e de direito não pode ficar insensível.
A primeira diz respeito ao testemunho e às provas produzidas pela acusação e a partir do que Battisti foi condenado: trata-se, essencialmente, do testemunho de um arrependido, quer dizer, de um verdadeiro criminoso que trocou, à época, sua própria condenação pela denúncia premiada de alguns de seus camaradas.Battisti havia fugido para o México e, depois, para a França quando o arrependido Pietro Mutti imputou-lhe a totalidades dos crimes da organização em que militavam. Todos os observadores que tiveram conhecimento do caso não acreditam ser possível nem verossímil que um jovem de 20 anos tenha cometido tais crimes.A segunda questão diz respeito a um principio da Justiça italiana e ao fato de que, diferentemente do que se passa em vosso país ou no meu, os condenados à revelia não têm, mesmo se forem capturados, se se entregarem ou se forem extraditados, direito a um novo processo no qual possam se defender.
Assim, se Vossa Excelência decidir recusar a Battisti o status de refugiado e deixar, então, que ocorra o procedimento de extradição, ele irá, logo que voltar à Itália, direto para a prisão (perpétua, já que tal é a pena a que foi condenado, sem apelação, no processo à sua revelia) e será o único condenado à prisão perpétua que jamais terá tido a possibilidade de se encontrar com seus juízes para confrontá-los e responder, pessoalmente, cara a cara, a respeito dos crimes que lhe são imputados.E acrescento, finalmente, esse detalhe sobre o qual o mínimo que se pode dizer é que não é apenas um detalhe: Battisti nega os crimes que lhe são imputados. Numerosos são os seus colegas escritores e numerosos são os juristas que, após o exame do processo, acreditam ser plausível sua inocência. De sorte que corremos o risco de ver terminar seus dias na prisão um homem cujo único crime seria, nesse caso, ter acreditado, durante sua juventude, nas teorias da violência revolucionária.Eu amo o Brasil, sr. presidente. Amo o exemplo que ele dá ao mundo de uma política fiel aos ideais progressistas e, ao mesmo tempo, aos princípios de equilíbrio e sabedoria. Eu ficaria consternado -somos muitos que ficaríamos consternados- de ver “nosso” Lula macular a tradição de acolher os refugiados, que é um dos orgulhos de seu país.Extraditar Battisti criaria um perigoso precedente. Não extraditá-lo mostraria ao mundo, que tem os olhos voltados para o Brasil e para Vossa Excelência, que existem princípios que nem a razão de Estado nem a lógica dos monstros sem emoção podem suplantar. Eu peço a Vossa Excelência que aceite, senhor presidente, a expressão de minha simpatia, de minha admiração e de minha esperança.
Atenciosamente,
BERNARD-HENRI LÉVY, escritor e filósofo francês, é fundador da revista “La Règle du Jeu” e colunista da revista “Le Point” e de diversos jornais em diferentes países.
Carta aberta ao presidente Lula sobre Battisti
TENDÊNCIAS/DEBATES – FOLHA SP
BERNARD-HENRI LÉVY
Eu amo o Brasil, senhor presidente, e ficaria consternado de ver “nosso” Lula macular a tradição de acolher os refugiados.
PREZADO presidente Lula,
Sei bem que o debate sobre o caso Cesare Battisti, antigo militante dos Proletários Armados pelo Comunismo, acusado de atos de terrorismo na Itália dos anos 70, tem despertado paixões no seu país.Também sei que o jogo das instituições brasileiras, o esgotamento dos procedimentos previstos na sua democracia e a decisão apertada a favor da extradição, tomada pelo Supremo Tribunal Federal após longo julgamento, fazem com que agora caiba ao senhor, e ao senhor apenas, o poder de decidir se esse antigo militante, que se tornou um escritor de sucesso, deve ou não ser entregue à Itália.
Senhor presidente, inicialmente gostaria de lhe dizer que ninguém mais do que eu tem horror ao terrorismo. E desejo deixar claro que a luta contra esse terrorismo, a luta contra o direito que alguns se atribuem, nas democracias, de fazerem a lei eles próprios e de recorrerem às armas para fazer com que suas vozes sejam ouvidas é uma das constantes, senão a constante, de toda a minha vida de homem e de intelectual.
No entanto, se me dirijo a Vossa Excelência, é exatamente porque não está provado que Cesare seja esse terrorista que uma parte da imprensa italiana descreve e que, se tivesse cometido tais crimes, não mereceria nenhuma indulgência.
Ele foi condenado como tal, eu bem o sei, por um tribunal legalmente instituído, num país cujo caráter democrático não imagino, em nenhum momento, colocar em dúvida. Mas até as melhores democracias (a França sabe disso, pois, durante a guerra da Argélia, tomou liberdades com a liberdade, e os EUA de Bush, após o 11 de Setembro…) podem incorrer em erros e cometer injustiças. O processo de Cesare Battisti, esse processo que o reconheceu culpado há 21 anos pelas mortes de Santoro e Campagna, levanta, nessa circunstância, ao menos três questões às quais um homem imbuído de justiça e de direito não pode ficar insensível.
A primeira diz respeito ao testemunho e às provas produzidas pela acusação e a partir do que Battisti foi condenado: trata-se, essencialmente, do testemunho de um arrependido, quer dizer, de um verdadeiro criminoso que trocou, à época, sua própria condenação pela denúncia premiada de alguns de seus camaradas.Battisti havia fugido para o México e, depois, para a França quando o arrependido Pietro Mutti imputou-lhe a totalidades dos crimes da organização em que militavam. Todos os observadores que tiveram conhecimento do caso não acreditam ser possível nem verossímil que um jovem de 20 anos tenha cometido tais crimes.A segunda questão diz respeito a um principio da Justiça italiana e ao fato de que, diferentemente do que se passa em vosso país ou no meu, os condenados à revelia não têm, mesmo se forem capturados, se se entregarem ou se forem extraditados, direito a um novo processo no qual possam se defender.
Assim, se Vossa Excelência decidir recusar a Battisti o status de refugiado e deixar, então, que ocorra o procedimento de extradição, ele irá, logo que voltar à Itália, direto para a prisão (perpétua, já que tal é a pena a que foi condenado, sem apelação, no processo à sua revelia) e será o único condenado à prisão perpétua que jamais terá tido a possibilidade de se encontrar com seus juízes para confrontá-los e responder, pessoalmente, cara a cara, a respeito dos crimes que lhe são imputados.E acrescento, finalmente, esse detalhe sobre o qual o mínimo que se pode dizer é que não é apenas um detalhe: Battisti nega os crimes que lhe são imputados. Numerosos são os seus colegas escritores e numerosos são os juristas que, após o exame do processo, acreditam ser plausível sua inocência. De sorte que corremos o risco de ver terminar seus dias na prisão um homem cujo único crime seria, nesse caso, ter acreditado, durante sua juventude, nas teorias da violência revolucionária.Eu amo o Brasil, sr. presidente. Amo o exemplo que ele dá ao mundo de uma política fiel aos ideais progressistas e, ao mesmo tempo, aos princípios de equilíbrio e sabedoria. Eu ficaria consternado -somos muitos que ficaríamos consternados- de ver “nosso” Lula macular a tradição de acolher os refugiados, que é um dos orgulhos de seu país.Extraditar Battisti criaria um perigoso precedente. Não extraditá-lo mostraria ao mundo, que tem os olhos voltados para o Brasil e para Vossa Excelência, que existem princípios que nem a razão de Estado nem a lógica dos monstros sem emoção podem suplantar. Eu peço a Vossa Excelência que aceite, senhor presidente, a expressão de minha simpatia, de minha admiração e de minha esperança.
Atenciosamente,
BERNARD-HENRI LÉVY, escritor e filósofo francês, é fundador da revista “La Règle du Jeu” e colunista da revista “Le Point” e de diversos jornais em diferentes países.
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Pneu usado no meio ambiente dos outros...
Concordo inteiramente com a posição do Alon Feurwerker a respeito da decisão do Supremo vetando a importação de pneus usados pelo Brasil. Vale lembrar: a ação positiva foi iniciada pelo Governo Lula. Confira!
O cinismo europeu, derrotado
Alon Feuerwerker
Do stf.jus.br:
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis fere a Constituição Federal. Para a maioria dos ministros, os danos causados ao meio ambiente justificam a recusa do país a receber os produtos. Já o ministro Marco Aurélio acredita que os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira. A ação foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem. O governo utiliza como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
Escrevi algumas coisas sobre isso (clique e role a página). E o intrigante no episódio foi o quase silêncio dos ambientalistas. Minha homenagem à senadora Marina Silva (PT-AC), uma exceção. Alguém poderia explicar por que a mesma Europa que vive nos azucrinando sobre a Amazônia e sobre a qualidade de nossa carne bovina queria nos empurrar, na cara dura, os pneus velhos sem serventia e que ameaçam o ecossistema do velho continente? E por que não ouvimos desta vez o alarido das ONGs?
O cinismo europeu, derrotado
Alon Feuerwerker
Do stf.jus.br:
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, na qual o presidente da República alegava que a importação de pneus usados e inservíveis fere a Constituição Federal. Para a maioria dos ministros, os danos causados ao meio ambiente justificam a recusa do país a receber os produtos. Já o ministro Marco Aurélio acredita que os pneus usados ainda servem para o uso, o que favoreceria principalmente as camadas mais pobres da população brasileira. A ação foi proposta pelo presidente da República, por intermédio da Advocacia Geral da União, questionando decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados. A AGU pede que o Supremo declare a constitucionalidade de normas em vigor no país que a proíbem. O governo utiliza como principal fundamento o artigo 225 da Constituição Federal (CF), que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos.
Escrevi algumas coisas sobre isso (clique e role a página). E o intrigante no episódio foi o quase silêncio dos ambientalistas. Minha homenagem à senadora Marina Silva (PT-AC), uma exceção. Alguém poderia explicar por que a mesma Europa que vive nos azucrinando sobre a Amazônia e sobre a qualidade de nossa carne bovina queria nos empurrar, na cara dura, os pneus velhos sem serventia e que ameaçam o ecossistema do velho continente? E por que não ouvimos desta vez o alarido das ONGs?
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quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
O STF e a ressocialização
Na Folha de São Paulo de hoje, você pode ler uma importante entrevista do Presidente do STF, Gilmar Mendes, abordando o tema da ressocialização de ex-dententos.
ENTREVISTA
GILMAR MENDES
Justiça e sociedade devem agir para reintegrar presos
Presidente do STF anuncia campanha nacional por ressocialização e diz que órgão vai contratar 40 ex-detentos como motoristas
A RESSOCIALIZAÇÃO de ex-detentos será uma das metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para o próximo ano. Mutirões organizados pela entidade em quatro Estados resultaram na soltura de cerca de mil pessoas que continuavam detidas irregularmente. Para o presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, o objetivo é envolver a sociedade. A partir de janeiro, 40 egressos do sistema carcerário trabalharão como motoristas da corte máxima da Justiça por cerca de R$ 500 por mês. "Estamos dando o sinal de que é possível fazer algo."
(...)
ASSINANTE UOL LÊ A METÉRIA COMPLETA AQUI.
ENTREVISTA
GILMAR MENDES
Justiça e sociedade devem agir para reintegrar presos
Presidente do STF anuncia campanha nacional por ressocialização e diz que órgão vai contratar 40 ex-detentos como motoristas
A RESSOCIALIZAÇÃO de ex-detentos será uma das metas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para o próximo ano. Mutirões organizados pela entidade em quatro Estados resultaram na soltura de cerca de mil pessoas que continuavam detidas irregularmente. Para o presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, o objetivo é envolver a sociedade. A partir de janeiro, 40 egressos do sistema carcerário trabalharão como motoristas da corte máxima da Justiça por cerca de R$ 500 por mês. "Estamos dando o sinal de que é possível fazer algo."
(...)
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sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Raposa Serra do Sol: a posição de Washington Novaes
Novaes é um dos jornalistas brasileiros que mais tem se dedicado a socializar informações qualificadas sobre as questões indíginas e ambientais. Vale a pena, por isso, ler artigo de sua autoria publicado hoje no jornal O Estado de São Paulo.
Leia, abaixo, trechos do artigo.
Raposa Serra do Sol à luz do Direito
Washington Novaes
Ao mesmo tempo que a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol se vai transformando em delicada questão internacional - com a decisão do relator especial da ONU para direitos indígenas de visitar a região -, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima semana se confirma a demarcação homologada pelo presidente da República em 2005 ou se dá razão aos plantadores de arroz que ocuparam porções ali, recusam-se a sair e são apoiados por grande parte da corporação política do Estado, em sua pretensão de que o STF mande fazer uma demarcação apenas em "ilhas" ao redor das aldeias e permita aos invasores permanecer onde estão.
O presidente da República já deu declarações confirmando a demarcação contínua que ele mesmo homologou em 2005. O STF já rejeitara cerca de 30 ações contra a demarcação. A Funai já depositara R$ 5 milhões para indenizar os invasores. A Procuradoria-Geral da República recomendara a retirada dessas pessoas. O governo federal até prometera pôr à disposição outras terras da União para receber os plantadores. Mas, surpreendentemente, o próprio STF mandou suspender a retirada e até ministros de Estado foram à área, embora não haja questões de fato a julgar, e sim questões jurídicas.
Neste momento surge, para clarear o panorama, a pedido do Conselho Indígena de Roraima, parecer do constitucionalista José Afonso da Silva, professor de duas universidades públicas, autor de vários tratados, ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, ex-secretário de Segurança do Estado, assessor brilhante na Constituinte de 1988. E seu parecer é arrasador. (...)
Para ler o artigo completo, clique aqui.
Leia, abaixo, trechos do artigo.
Raposa Serra do Sol à luz do Direito
Washington Novaes
Ao mesmo tempo que a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol se vai transformando em delicada questão internacional - com a decisão do relator especial da ONU para direitos indígenas de visitar a região -, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima semana se confirma a demarcação homologada pelo presidente da República em 2005 ou se dá razão aos plantadores de arroz que ocuparam porções ali, recusam-se a sair e são apoiados por grande parte da corporação política do Estado, em sua pretensão de que o STF mande fazer uma demarcação apenas em "ilhas" ao redor das aldeias e permita aos invasores permanecer onde estão.
O presidente da República já deu declarações confirmando a demarcação contínua que ele mesmo homologou em 2005. O STF já rejeitara cerca de 30 ações contra a demarcação. A Funai já depositara R$ 5 milhões para indenizar os invasores. A Procuradoria-Geral da República recomendara a retirada dessas pessoas. O governo federal até prometera pôr à disposição outras terras da União para receber os plantadores. Mas, surpreendentemente, o próprio STF mandou suspender a retirada e até ministros de Estado foram à área, embora não haja questões de fato a julgar, e sim questões jurídicas.
Neste momento surge, para clarear o panorama, a pedido do Conselho Indígena de Roraima, parecer do constitucionalista José Afonso da Silva, professor de duas universidades públicas, autor de vários tratados, ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São Paulo, ex-secretário de Segurança do Estado, assessor brilhante na Constituinte de 1988. E seu parecer é arrasador. (...)
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