Uma leitura obrigatória para todos quantos nos dispomos a pensar/intervir sobre a ampliação da cidadania no Brasil. O artigo foi publicado no último número da revista LUA NOVA. Confira abaixo!
Cidadania e retóricas negras de inclusão    social*
Citizenship and black rhetoric for social    inclusion
 Antonio Sérgio Alfredo Guimarães
Professor do Departamento de Sociologia da USP
As sociedades modernas são herdeiras das    revoluções dos séculos XVII, na Inglaterra, e XVIII, na    França. Foram tais acontecimentos históricos que estabeleceram    os padrões de sociabilidade e de civilização que se alastraram    e ainda se alastram por todo o mundo pós-colonial, cujo pilar é    o Estado de direito que protege indivíduos e cidadãos. T. H. Marshall    (1977), em texto clássico, classificou a cidadania a partir dos direitos    que a garantiam - civis, políticos e sociais -, e mostrou como eles foram    conquistados progressivamente na Inglaterra. Em outros países, como ficou    claro no debate das ideias seminais de Marshall (Turner, 1990; Carvalho, 2002),    a história seguiu diversos outros cursos. Mas, se o desenvolvimento e    conquista da cidadania não seguiram um padrão evolutivo ou uniforme    em todos os Estados-nação, é incontestável que esses    processos seguem em cada país uma certa periodização para    a qual, para fins analíticos, a classificação sugerida    por Marshall continua útil.
Para o caso das colônias europeias nas    Américas, as revoluções modernas significaram, sobretudo,    a formação de Estados independentes, como atestam a revolução    norte-americana, no século XVIII, e as guerras de Independência    das colônias espanholas e portuguesa, no século XIX. Tais Estados,    entretanto, à diferença das metrópoles de que se separavam,    não tinham a possibilidade de formarem-se como Estados-nação    inclusivos para todos os seus habitantes, ou mesmo para todos os nativos de    seus territórios. Ou seja, eram incapazes de estender o estatuto da cidadania    moderna e o sentimento de pertencimento nacional, que lhe era atrelado, para    todo o corpo social. A instituição da escravidão, assim    como a reprodução de culturas e etnias variadas que serviam de    base para a exploração de trabalho servil, impediram que se organizasse    a unidade nacional e a igualdade de direitos. Mesmo o mais básico direito    político - o voto -, no Brasil, foi restrito até recentemente    - 1988 - por exigência legal da alfabetização (ou seja,    o acesso à cultura letrada) como pré-requisito para a participação    eleitoral.
Na verdade, se, na Europa, o nascimento num determinado    território e o compartilhamento de certos traços culturais, como    uma língua comum, foram condições de primeira hora para    a generalização da cidadania no interior dos Estados-nação;    nas Américas, as etnias e, posteriormente, a racionalização    e percepção das mesmas como raças, passaram a ser justificativas    para garantir a negação desses direitos de cidadania e permitir    a continuidade da escravidão ou do servilismo como modo de produção    e como relação de trabalho. Aqui, como desenvolvi em outro texto    (Guimarães, 2011), a solidariedade social, ou seja, a promessa aberta    de integração racial e étnica pela via da aculturação,    substituiu o ideal de igualdade social para as massas, uma vez abolida a escravidão    e instituída a República como forma de governo.
O processo de construção da cidadania    nos países americanos passa, pois, necessariamente por duas etapas: primeiro,    a abolição do escravidão; segundo, a construção    de um sentimento nacional que inclua toda a sua população. Só    assim os direitos civis, políticos e sociais podem ser generalizados    para um corpo nacional, seja ele ou não multicultural.
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terça-feira, 21 de agosto de 2012
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