Há um trecho impagável no livro “Autobiografia de Frederico Sanchez”, livro no qual o grande escrito Jorge Semprum faz o seu ajuste de contas com o seu passado de militante do então estalinista Partido Comunista Espanhol. No trecho, em uma reunião de uma célula do partido, um dos participantes, após ter acompanhado uma bateria de críticas severas ao comportamento “pequeno-burguês” de um intelectual, afirma candidamente: “camarada, eu vou fazer a sua autocrítica”.
Lembrei-me da magistral obra de Semprum quando tomei conhecimento do processo movido pelo Diretório Municipal de Mossoró contra o advogado Paulo Linhares. Não se nega ao partido a escolher os seus militantes. Isso é um direito da agremiação. Muito embora seja estranho querer expulsar Paulo e manter determinados quadros. Mas, como dizem na minha terra, “nosso Senhor tem todo tipo de morador”.
O que é estranho e revoltante no comportamento do PT de Mossoró é a sua tendência em considerar o direito à defesa como algo dispensável. Um artigo de luxo. Ou algo a que só os amigos têm direito, talvez.
Um velho amigo me admoestou severamente: “O que você quer, Edmilson? O PT não quer Paulo e pronto. Você quer negar ao partido o direito de expulsar da suas fileiras alguém que não segue a sua cartilha?” Deixemos de lado essa coisa tenebrosa, típica da linguagem totalitária, das referências a entidades fechadas e sacrossantas (“o partido”), e partamos para o fundamental. O PT, gostem ou não os petistas, é mantido em grande parte, cada vez mais, com recursos oriundos do Fundo Partidário. É dinheiro público. Ou melhor, é o meu, o seu, o nosso suado dinheirinho que irriga a vida partidária no Brasil. E o PT, como um grande partido, abocanha grande parte deste quinhão. Tudo nos conformes. Eu até acho que o esse fundo deveria ser até maior para evitar que alguns lépidos companheiros não caíssem em tentações...
Bom, o fato de o PT, como de resto todos os partidos legalmente reconhecidos no país, receber recursos públicos, tem implicações. Uma delas: o PT deve satisfações ao distinto público. A sua vida interna não é algo que diz respeito apenas aos petistas, por mais que estes gostem de se imaginar, quando convém, em um partido de tipo leninista...
O direito à defesa é um princípio básico da vida democrática. Nenhuma instituição, especialmente se regida pelas regras constitucionais vigentes, pode se arrogar a pretensão de passar por cima dele. A expulsão de um filiado sem a garantia do seu amplo direito de defesa é um atentado não apenas contra a democracia interna do partido, mas, no que interessa a toda à cidadania, à vida democrática em geral.
domingo, 25 de dezembro de 2011
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