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sexta-feira, 2 de março de 2012

DILMA E OS MILITARES

Mais do que oportuno o artigo de Paulo Linhares desta semana. Confira abaixo!

DILMA E O PODER MILITAR
Paulo Afonso Linhares


Entre as competências privativas do presidente da República, a Constituição Federal estabelece no inciso XIII do seu artigo 84, que cabe àquele “exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.” Ressalte-se que isto não foi invenção do PT, de Lula ou da presidente Dilma. Essa redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99, aprovada pelo Congresso Nacional, quando era presidente o sociólogo Fernando Henrique Cardoso, o mesmo que teve a iniciativa de criar um Ministério da Defesa sob comando civil, através Lei Complementar n° 97, de 10 de junho de 1999, aliás, enorme contributo para uma visão moderna, democrática e republicana do Estado brasileiro. Obviamente que os militares das três forças armadas torcem o nariz para essas modificações até hoje, mormente porque os seus comandantes são subordinados ao ministro da Defesa que, por definição, é civil.

Nos oito anos de governo Lula, ocorreram algumas crises com o chamado “poder militar”, que não chega a ser uma instituição formal, mas, um sentimento que mantém coesas as forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), cujos oficiais têm, atualmente, um perfil mais profissional, embora mantenha forte presença dos ideais conservadores. A mais grave dessas crises envolveu crítica duras feitas às políticas do governo Lula, em especial à indigenista, pelo então Comandante militar da Amazônia, general-de-exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira. Naquele momento houve reações as mais diversas, ou de solidariedade ao militar ou condenando-o pela evidente quebra da hierarquia em face do comandante supremo das forças armadas, o então presidente Lula. Apeado do importante comando, o general Augusto Heleno ficou sem auditório.

No governo Dilma, o fogaréu da atual crise com os militares é mais grave. O pomo da discórdia entre os oficiais superiores das forças armadas e o governo Dilma é relativo à recente Comissão da Verdade criada por lei do Congresso Nacional “com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas” no período entre 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”. Para os militares, a Lei de Anistia (Lei n° 6.683, de 28 de agosto de 1979) resolveu essa questão, de lado a lado, não merecendo mais qualquer revisão. No entanto, em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ao examinar o caso dos desaparecidos na “Guerrilha do Araguaia”, por unanimidade decidiu pela “incompatibilidade das anistias relativas a graves violações de direito humanos, com o direito internacional”, porquanto a Lei de Anistia brasileira teria afetado “o dever do Estado de investigar e punir ao impedir que os familiares das vítimas fossem ouvidos por um juiz”. A condenação do Brasil pela Corte de São José deve ser considerada, no mínimo, como muito incômoda.

Definitivamente as relações da presidente Dilma Rousseff com os militares, sobretudo os de pijamas, azedaram com as com declarações sobre a ditadura militar, feitas por duas ministras do seu governo (Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, e Maria do Rosário, dos Direitos Humanos), ademais das especulações que vêm circulando acerca dos sete nomes que ela indicará para compor a Comissão da Verdade. Recentemente circulou um manifesto de militares contra essas declarações das ministras, em 16 de fevereiro de 2012, assinado pelos presidentes dos três clubes militares brasileiros, cuja conclusão é a de que “[...] Os Clubes Militares expressam a preocupação com as manifestações de auxiliares da Presidente sem que ela, como a mandatária maior da nação, venha a público expressar desacordo com a posição assumida por eles e pelo partido ao qual é filiada e aguardam com expectativa positiva a postura de Presidente de todos os brasileiros e não de minorias sectárias ou de partidos políticos”.

A presidente Dilma Rousseff determinou aos comandantes das Forças Armadas que os mais de 150 signatários da nota sejam punidos com advertência por ato de insubordinação, o que deu origem a mais uma manifesto de militares, dessa feita com declaração de não reconhecimento da autoridade do Ministro da Defesa. Para agravar mais essa crise, só falta a negação da autoridade presidencial como Comandante Supremo das Forças Armadas. Os da oposição, vendo de longe o fogaréu a arder, receiam a pecha de “como vivandeiras alvoroçadas” que “vêm aos bivaques bolir com os granadeiros e provocar extravagâncias do poder militar”, segundo conhecida afirmativa do marechal Castello Branco. É uma situação muito grave, a requerer bons e competentes bombeiros, civis e militares, de ambos os lados. A democracia é o valor maior, a ser preservado a qualquer custo. Aguardemos
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terça-feira, 12 de agosto de 2008

Clóvis Rossi e a tortura

Tarso Genro, ao tocar em uma questão fundamental para a vida democrática brasilieira como a punição dos envolvidos com os crimes de tortura durante a ditadura militar, provocou uma reação irada não apenas dos militares, mas também dos escribas da "nova direita" na grande imprensa. Clóvis Rossi, com lucidez, aponta em outra direção. Vale a pena conferir o que ele escreveu hoje no jornal Folha de São Paulo. Abaixo, uma parte da coluna.

"CLÓVIS ROSSI

De torturas e punições

SÃO PAULO - Há duas confusões, que parecem pura má-fé, na equiparação que setores das Forças Armadas estão fazendo entre a ação dos que pegaram em armas contra o regime militar e a ação dos militares que os reprimiram.
Primeiro, agentes do Estado não podem recorrer à delinqüência para reprimir delinqüência de inimigos. Matar em combate é uma coisa, matar (ou torturar) quem já está preso é borrar a fronteira entre a civilização e a barbárie, tal como ocorre quando, em nome de um projeto político, se matam ou torturam não-combatentes.
A segunda -e principal confusão, porque não é conceitual, mas factual- trata da impunidade. Praticamente todos os que pegaram em armas contra a ditadura foram punidos. Punidos foram muitos que nem pegaram em armas (vide o caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nos porões do aparelho repressivo, mesmo não tendo aderido à luta armada).
Alguns oposicionistas foram punidos no marco da lei, ainda que certas leis repressivas fossem ilegítimas, porque editadas por um governo não surgido do voto livre dos cidadãos. Mas um punhado deles foi punido muito além da lei, com assassinatos, torturas (inclusive de parentes não envolvidos na luta), desaparecimentos (caso de Rubens Paiva, que nada tinha a ver com a luta armada), banimento e por aí vai.
Do lado oposto, no entanto, ninguém foi punido. Muitos, ao contrário, foram promovidos. A impunidade deu margem, por exemplo, ao atentado do Riocentro, em que só um acidente de trabalho impediu uma tragédia inenarrável (a bomba explodiu no colo do militar que ia atacar um show musical supostamente de esquerda).(...)"


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