Leia, abaixo, matéria publicada hoje no Estadão. Mais abaixo, comento.
Ação de família de jornalista, morto no DOI-Codi na ditadura, pretende declarar a responsabilidade do coronel
da Redação
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo julgará nesta terça-feira, 12, ação que pretende declarar a responsabilidade civil do coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em 1971.
Ustra comandava entre 1970 e 1974 o Departamento de Operações e Informações do Exército (DOI-Codi), em São Paulo, órgão de inteligência e repressão do governo militar. Três desembargadores do TJ vão julgar o recurso de Ustra para barrar a ação que tem o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi como testemunha de acusação.
No último dia 31, o ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu a punição aos torturadores e provocou a ira dos militares. Segundo Tarso, quem torturou cometeu crime comum, e não político, e deve estar sujeito ao Código Penal. Os militares reagiram à declaração e convocaram um ato com a presença de altas patentes das Forças Armadas na ativa na semana passada.
É por esse motivo que a "nova direita" anda mais agressiva do que nunca nos últimos dias. Tarso Genro, de forma irretocável, tem apontado a direção correta para o enfrenamento dessa questão, central para a superação da nossa cultura de impunidade. Devia merecer maior apoio de todos quantos nos preocupamos com a efetivação dos direitos humanos neste país.
Mostrando postagens com marcador Tortura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Tortura. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 12 de agosto de 2008
Clóvis Rossi e a tortura
Tarso Genro, ao tocar em uma questão fundamental para a vida democrática brasilieira como a punição dos envolvidos com os crimes de tortura durante a ditadura militar, provocou uma reação irada não apenas dos militares, mas também dos escribas da "nova direita" na grande imprensa. Clóvis Rossi, com lucidez, aponta em outra direção. Vale a pena conferir o que ele escreveu hoje no jornal Folha de São Paulo. Abaixo, uma parte da coluna.
"CLÓVIS ROSSI
De torturas e punições
SÃO PAULO - Há duas confusões, que parecem pura má-fé, na equiparação que setores das Forças Armadas estão fazendo entre a ação dos que pegaram em armas contra o regime militar e a ação dos militares que os reprimiram.
Primeiro, agentes do Estado não podem recorrer à delinqüência para reprimir delinqüência de inimigos. Matar em combate é uma coisa, matar (ou torturar) quem já está preso é borrar a fronteira entre a civilização e a barbárie, tal como ocorre quando, em nome de um projeto político, se matam ou torturam não-combatentes.
A segunda -e principal confusão, porque não é conceitual, mas factual- trata da impunidade. Praticamente todos os que pegaram em armas contra a ditadura foram punidos. Punidos foram muitos que nem pegaram em armas (vide o caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nos porões do aparelho repressivo, mesmo não tendo aderido à luta armada).
Alguns oposicionistas foram punidos no marco da lei, ainda que certas leis repressivas fossem ilegítimas, porque editadas por um governo não surgido do voto livre dos cidadãos. Mas um punhado deles foi punido muito além da lei, com assassinatos, torturas (inclusive de parentes não envolvidos na luta), desaparecimentos (caso de Rubens Paiva, que nada tinha a ver com a luta armada), banimento e por aí vai.
Do lado oposto, no entanto, ninguém foi punido. Muitos, ao contrário, foram promovidos. A impunidade deu margem, por exemplo, ao atentado do Riocentro, em que só um acidente de trabalho impediu uma tragédia inenarrável (a bomba explodiu no colo do militar que ia atacar um show musical supostamente de esquerda).(...)"
Assinante UOL lê a coluna inteira aqui.
"CLÓVIS ROSSI
De torturas e punições
SÃO PAULO - Há duas confusões, que parecem pura má-fé, na equiparação que setores das Forças Armadas estão fazendo entre a ação dos que pegaram em armas contra o regime militar e a ação dos militares que os reprimiram.
Primeiro, agentes do Estado não podem recorrer à delinqüência para reprimir delinqüência de inimigos. Matar em combate é uma coisa, matar (ou torturar) quem já está preso é borrar a fronteira entre a civilização e a barbárie, tal como ocorre quando, em nome de um projeto político, se matam ou torturam não-combatentes.
A segunda -e principal confusão, porque não é conceitual, mas factual- trata da impunidade. Praticamente todos os que pegaram em armas contra a ditadura foram punidos. Punidos foram muitos que nem pegaram em armas (vide o caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nos porões do aparelho repressivo, mesmo não tendo aderido à luta armada).
Alguns oposicionistas foram punidos no marco da lei, ainda que certas leis repressivas fossem ilegítimas, porque editadas por um governo não surgido do voto livre dos cidadãos. Mas um punhado deles foi punido muito além da lei, com assassinatos, torturas (inclusive de parentes não envolvidos na luta), desaparecimentos (caso de Rubens Paiva, que nada tinha a ver com a luta armada), banimento e por aí vai.
Do lado oposto, no entanto, ninguém foi punido. Muitos, ao contrário, foram promovidos. A impunidade deu margem, por exemplo, ao atentado do Riocentro, em que só um acidente de trabalho impediu uma tragédia inenarrável (a bomba explodiu no colo do militar que ia atacar um show musical supostamente de esquerda).(...)"
Assinante UOL lê a coluna inteira aqui.
Marcadores:
Anistia,
Direitos Humanos,
Ditadura Militar,
Nova Direita,
Tortura
Assinar:
Postagens (Atom)