Matéria publicada na edição de hoje do jornal VALOR ECONÔMICO expressa uma das faces de nossa tragédia. Confira abaixo!
Justiça lenta impede a volta de US$ 3 bi ao país
Cristine Prestes, de São Paulo 28/05/2010
Até hoje, porém, pouco menos de US$ 3 milhões em recursos desviados voltaram ao país por meio desses acordos.
O dinheiro seria suficiente para financiar 40% dos benefícios direcionados ao Bolsa Família pelo governo federal em 2010. Também poderia ter sido usado para quitar 70% dos valores desembolsados nos projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no primeiro trimestre deste ano. Mas os US$ 3 bilhões desviados do país ilegalmente nos últimos anos e bloqueados em contas bancárias no exterior não podem voltar ao Brasil enquanto o Poder Judiciário brasileiro não julgar, em definitivo, os autores dos desvios e ainda titulares dos recursos mantidos nos Estados Unidos, Europa, Suíça e em outros paraísos fiscais.
Esses US$ 3 bilhões são o montante que o governo brasileiro encontrou até hoje em investigações de lavagem de dinheiro proveniente de crimes de evasão de divisas, corrupção, tráfico de drogas, contrabando e outros e que motivaram a abertura de ações judiciais. Durante as investigações e os processos, à medida que o Ministério Público encontra indícios de contas bancárias mantidas pelos autores dos crimes fora do país, recorre a acordos de cooperação internacional assinados entre o Brasil e o país onde o dinheiro está depositado para que seja bloqueado e, posteriormente, devolvido.
Até hoje, porém, pouco menos de US$ 3 milhões em recursos desviados voltaram ao país por meio desses acordos. Foram dois casos de evasão de divisas por meio de contas CC5 do antigo Banestado. Os dois estão entre as 684 denúncias por crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro feitas pelo Ministério Público Federal durante a força-tarefa que investigou o uso irregular das CC5 em 2003, quando foi descoberto um esquema gigantesco de desvio de recursos que envolveu mais de mil contas bancárias no exterior. Estima-se que US$ 24 bilhões tenham saído ilegalmente do país pelo Banestado.
Embora a cooperação penal seja considerada um meio eficiente para a recuperação de ativos desviados, no Brasil encontra um entrave: a ausência quase absoluta de condenações definitivas por crimes econômicos. Na maioria dos casos de crimes transnacionais, os países que têm acordos de cooperação aceitam bloquear recursos quando há indícios de crime, mas só concordam em devolvê-los quando a Justiça condena o criminoso. Sem a condenação definitiva, o dinheiro não sai da conta do titular, embora não possa ser movimentado.
A demora na conclusão dos processos por crime econômico na Justiça brasileira acaba por minar o sucesso dos acordos de cooperação - que desde o início do governo Lula são a aposta brasileira para recuperar recursos desviados do país e combater a lavagem de dinheiro, mediante a asfixia financeira dos criminosos com o bloqueio de bens.
sexta-feira, 28 de maio de 2010
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