sábado, 15 de outubro de 2011

Artigo de Paulo Linhares

O CNJ DEVE ACABAR?



Paulo Afonso Linhares



Quando da última Reforma Previdenciária, que redundou na edição da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, uma equipe vinculada ao antigo IPE/RN reuniu-se com delegações do Poder Judiciário e do Ministério Público, na Consultoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, para coletar sugestões acerca da adaptação das mudanças constitucionais à ordem jurídica estadual. Logo após as primeiras colocações, gerou-se um intransponível impasse: tanto os magistrados quantos os promotores públicos veementemente recusaram ser considerados como "servidores" ou mesmo "funcionários públicos". Eram eles "membros", "membros de poder" (essa de "membro" só Freud poderia explicar...). Um dos interlocutores lhes indagou qual a diferença entre a situação jurídica deles e a do mais humilde ASG da Administração Pública estadual, se tantos uns quanto o outro eram submetidos ao mesmo regime legal (o da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994)? Não foi possível uma resposta com um mínimo de razoabilidade. E a reunião consumiu-se nessa discussão bizantina.

Apesar de estranho, esse episódio mostra como pensa essa elite concursada, composta de jovens de classe média que, por intermédio do Santo Graal do concurso público de provas e títulos, ascendem a cargos públicos de elevada consideração constitucional - juízes e promotores - e de grande relevância para a sociedade, mas, infelizmente que os tais "membros" desses instituições se acham situados acima das demais pessoas, justo aquelas que, mesmo com fome e carências de diversas magnitudes, lhe pagam uma remuneração que se situa a anos-luz acima do mísero salário mínimo de cada mês, percebido pelos operários, pelas empregadas domésticas, enfim, pela massa de trabalhadores que são enorme base da pirâmide social do Brasil. Aliás, uma atitude anti-republicana e nada parecido com democrática.

Lançados que foram os fundamentos do Estado Democrático de Direito com a Constituição de 1988, uma série de outras instituições foram sendo construídas para dar efetividade e coerência. Depois de muita polêmica veio a lume uma dessas, o Conselho Nacional de Justiça, com a nobre missão de "contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade" e com a visão de "ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário". Instituído em obediência ao que dispõe o art. 103-B, da Constituição, "em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, o CNJ é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça", como se lê no próprio sítio do CNJ na Internet (www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj). Todavia, os diversos órgãos do Judiciário brasileiro, sobretudo, os estaduais, além da poderosa Associação do Magistrados Brasileiros (AMB), jamais aceitaram as interferências do CNJ em seus domínios que, em muitos casos, puseram a nu as misérias de algumas vetustas instituições judiciárias. Recentemente, numa atitude corajosa, a ministra Eliana Calmon, em entrevista concedida a veículo midiático de circulação nacional, após fazer detida análise do Poder Judiciário e do papel do CNJ, chegou a ponto que afirmou existir até "bandidos por trás das togas", o que carreou para si a ira dos setores mais conservadores da magistratura nacional, inclusive da AMB, que não aceitam que o Corregedor Nacional de Justiça possa "exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão." A ministra Calmon mexeu com um enorme vespeiro, na sua luta contra a derrocada do CNJ, para atender aos interesses corporativos do Poder Judiciário. Aliás, cortando na própria carne, ela que foi do Ministério Público Federal (Procuradora da República) e é magistrada de carreira (juíza federal e desembargadora do TRF-1ª Região, antes de chegar a ministra do Superior Tribunal de Justiça), com todos os títulos para dizer: “Eu não tenho que me desculpar. Estão dizendo que ofendi a magistratura, que ofendi todos os juízes do país. Eu não fiz isso de maneira nenhuma. Eu quero é proteger a magistratura dos bandidos infiltrados”. Além do mais, “a quase totalidade dos 16 mil juízes do país é honesta, os bandidos são minoria. Uma coisa mínima, de 1%, mas que fazem um estrago absurdo no Judiciário” e que, lamentavelmente, “a imagem do Judiciário é a pior possível, junto ao jurisdicionado (público que recorre aos tribunais)”. Viva o CNJ. Viva a ministra Eliana Calmon!

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