terça-feira, 9 de setembro de 2008

Marcos Nobre põe o dedo na ferida

O Professor Marcos Nobre, em sua coluna de hoje na Folha, coloca as coisas no seu devido lugar no que diz respeito à chamada "crise do grampo". Coloco, abaixo, trechos do artigo.

MARCOS NOBRE

Como se faz uma crise

NO QUE FOI divulgado até agora no episódio do grampo, não há nada que permita concluir que haja uma tentativa de controle ilegal de um Poder sobre o outro. Por que então Gilmar Mendes atua para produzir uma crise entre os Poderes? Por que diz que todo o Poder Judiciário foi atacado, tentando com isso transformar uma ilegalidade em uma crise institucional?
Deve haver muitas explicações para isso. Em termos políticos, o estímulo à crise serve para que Gilmar Mendes consiga pelo menos provisoriamente unir sob sua autoridade um STF fraturado e estruturalmente dividido. Mas seu objetivo é ainda mais ambicioso: pretende submeter todo o Poder Judiciário a seu comando.
Indícios disso não faltam. Gilmar Mendes viu insubordinação na decisão do juiz de primeira instância que ordenou por duas vezes a prisão de Daniel Dantas. Em encontro com integrantes da CPI dos Grampos, teria afirmado que grupos de juízes, procuradores e policiais federais atuariam como uma espécie de "milícia". E, no fundo, o controle das instâncias inferiores de jurisdição é o principal assunto do diálogo do grampo divulgado pela revista "Veja".
(...)
É inegável o avanço representado pela criação do CNJ. Mas a produção da atual crise mostra que concentrar o poder jurisdicional e o poder administrativo em uma única pessoa traz para o controle administrativo projetos e disputas políticas que não lhe dizem respeito e que podem impedir o seu devido funcionamento.
Até o momento, as respostas à crise dos grampos foram as propostas de criminalização agravada para escutas ilegais e a criação de uma agência de controle da atuação da Abin. A atual dupla presidência de Gilmar Mendes -do STF e do CNJ- mostra a necessidade de uma outra mudança na legislação: que a presidência do CNJ seja exercida por um ministro do STF, mas não necessariamente pelo seu presidente. O Judiciário e a democracia agradecem.


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